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Estado de Minas CONTRADIÇÕES NÃO RESOLVIDAS

Regras para transporte infantil deixam brechas ao perigo de acidentes

Lei exige uso de cadeirinhas e outros dispositivos para carros, mas não obriga os mesmos em táxis e ônibus. Exceções colocam pequenos e crianças em risco


postado em 17/10/2014 08:40 / atualizado em 17/10/2014 09:11

Flagrante no Nordeste: até hoje não há legislação para transporte coletivo de crianças(foto: Thiago Ventura/EM/D.A Press - 16/04/2009)
Flagrante no Nordeste: até hoje não há legislação para transporte coletivo de crianças (foto: Thiago Ventura/EM/D.A Press - 16/04/2009)
A publicação da Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 2008, foi considerada um grande avanço, já que desde a edição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997 (vigorando a partir de janeiro de 1998), falava-se em regulamentação do transporte infantil, mas ainda não havia normas específicas. Somente depois de 10 anos elas vieram. Mesmo que com validade para dois anos depois – a fiscalização só começaria em 2010 –, já era um começo. Finalmente, estava regulamentado um marco importante na segurança do transporte infantil. O problema é que tudo ficou só no começo.


Assim que a legislação entrou em vigor, começaram a aparecer os problemas e, com eles, as exceções, tais como a possibilidade de a criança andar no banco da frente quando os cintos traseiros forem subabdominais (veja abaixo) ou mesmo andar atrás, sem proteção adequada, porque os cintos subabdominais não são compatíveis com a instalação de cadeirinhas.




 Na época, também foi questionada a não exigência dos dipositivos de retenção infantil em veículos escolares, táxis e coletivos. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) rapidamente afirmou que haveria legislação complementar. Não houve. E até hoje...

EXCLUÍDOS Uma das contradições está na não exigência dos dispositivos como cadeirinhas, bebês-conforto e assentos de elevação nos táxis. Por exemplo, se um motorista é pego por um agente de trânsito em seu carro particular, dirigindo com uma criança “solta”, além de ser multado pode ter o veículo retido. Mas, sem o carro, nada impede que esse mesmo motorista acene para um táxi e continue o percurso com a criança igualmente “solta”. Não cabe aqui discutir que, de fato, para os taxistas seria complicado e oneroso adquirir os dispositivos de retenção infantil pensando em um possível passageiro com criança. Mas com segurança não se brinca e se a lei é importante, é preciso que os legisladores se debrucem sobre os problemas para resolvê-los. O que até hoje não foi feito.

SÓ PARA ELAS E se é contraditório nos táxis, o que dizer dos veículos escolares? Muitos se destinam exclusivamente ao transporte infantil. E a cadeirinha? É obrigatória? Não.

Em Belo Horizonte, no entanto, a BHTrans informa que, apesar de não ser obrigatório o uso dos dispositivos nos escolares, desde 2007, o Regulamento de Serviço Público de Transporte Escolar Municipal exige que as crianças com até 4 anos sejam transportadas em equipamento específico (bebê-conforto ou cadeirinha, conforme a idade), que é de responsabilidade do dono do transporte. Ainda assim, podem ficar “soltas” as crianças maiores de 4 anos.

Sem considerar as exceções, a criança menor de 10 anos só pode ficar no banco traseiro(foto: skoda-auto.pl/Reprodução da Internet )
Sem considerar as exceções, a criança menor de 10 anos só pode ficar no banco traseiro (foto: skoda-auto.pl/Reprodução da Internet )


COMPROVAÇÃO Sem considerar as exceções, a criança menor de 10 anos só pode ficar no banco de trás. E a Resolução 277 estabelece que até 1 ano o bebê deve ser transportado no bebê-conforto e de costas (no sentido contrário ao da marcha do veículo); entre 1 ano e 4 anos, o dispositivo adequado é a cadeirinha; de 4 anos a 7,5 anos, a criança pode ser transportada usando o assento de elevação ou booster; e a partir de 7,5 anos já pode usar o cinto de segurança normal do carro. Mas como comprovar a idade da criança, em caso de fiscalização, se menores de idade não são obrigados a ter carteira de identidade (e nem é comum andar com os pequenos de posse da certidão de nascimento)?


PESO E ALTURA Além disso, outro problema sério e muito discutido na época foi o fato de o Contran definir as normas levando em consideração somente a idade. Especialistas em segurança e os próprios fabricantes dos dispositivos infantis definem o tipo de dispositivo também pelo peso e altura, já que o desenvolvimento das crianças não é uniforme. Para maior segurança, inclusive, mesmo que a criança já tenha atingido a idade necessária por lei, o conselho é não trocar o dispositivo até que atinja peso e/ou altura determinados pelo fabricante do equipamento. Segundo especialistas em segurança, desde que a criança ainda caiba no dispositivo, “quanto mais tarde passar para o outro – bebê-conforto para cadeirinha; cadeirinha para assento de elevação – mais segura a criança estará”. Além disso, não se recomenda andar somente com o cinto (mesmo depois dos 7,5 anos) até que a curvatura dos joelhos acompanhe a dobra do banco.

SELO Outra incongruência. Os equipamentos de retenção infantil têm que ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e, portanto, precisam ostentar seu selo. A norma é válida para os comerciantes, que são proibidos de vender o equipamento sem o selo. O motorista, no entanto, pode importar uma cadeirinha sem o selo, pois não é exigido em fiscalização de trânsito.

Cadeirinhas com Isofix ainda não estão certificadas pelo Immetro(foto: caradvice.com.au/Reprodução da Internet )
Cadeirinhas com Isofix ainda não estão certificadas pelo Immetro (foto: caradvice.com.au/Reprodução da Internet )


ISOFIX E por falar em importação, ainda está para ser resolvida a regulamentação do Isofix. Trata-se de um tipo de fixação muito mais eficiente e segura do que a instalação feita pelo cinto de segurança. Muitos carros modernos já têm o encaixe, mas é preciso que o dispositivo de retenção também tenha. E como no Brasil não havia homologação para cadeirinhas e afins com Isofix, a compra do modelo com dispositivo só podia ser feita via importação. No início do ano, portaria do Inmetro regulamentou o encaixe, mas na prática a questão ainda não foi resolvida, já que as cadeirinhas com Isofix ainda não estão certificadas. Segundo o Inmetro, os novos critérios de certificação, incluindo o Isofix, deverão ser publicados este mês. E, a partir da publicação, fabricantes e importadores terão 18 meses para adequação aos novos requisitos.

NA FRENTE
Exceções de ordem prática também comprometem a segurança. Para resolver alguns problemas relacionados ao veículo em si, a criança menor de 10 anos pode andar no banco da frente em situações excepcionais, como no caso de só haver o banco da frente (picapes cabines simples) e quando os cintos de segurança do banco de trás forem de dois pontos (subabdominais), que não são compatíveis com os dispositivos de retenção. E neste caso, só podem ser transportadas atrás as maiores de 4 anos e, contraditoriamente, sem o assento de elevação, mas apenas presas ao cinto. Outra exceção é quando o número de crianças a serem transportadas for superior ao número de assentos traseiros (nesse caso, a de maior estatura, independentemente da idade, pode ir no banco da frente).


Já para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos com airbag, o equipamento de retenção deve ser usado no sentido do deslocamento do veículo e não poderá ter bandejas ou acessórios equivalentes. O banco deverá ser ajustado na última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante. Em caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, somente poderão ser transportadas crianças a partir de 7 anos.

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