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Multa por ultrapassagem proibida pode custar até R$ 1,9 mil

Mudanças entram em vigor em novembro. Ultrapassar pelo acostamento vai custar R$ 957 ao infrator. Multa por forçar ultrapassagem sobe de R$ 191,54 para R$ 1,9mil

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Multa por ultrapassagem proibida sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70
Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos: multa de R$ 1,9 mil


Motoristas flagrados realizando infrações como ultrapassagens proibidas e rachas terão uma conta mais cara para pagar a partir do próximo mês. Entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2014 os novos valores das multas para algumas infrações de trânsito gravíssimas.

A multa para ultrapassagem em lugar proibido (Art.203), por exemplo, foi multiplicada por cinco e sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70. Se o motorista repetir a infração em menos de um ano, o valor dobra, ou seja, R$ 1.915,40.

Uma prática comum em estradas, principalmente na volta de feriados, vai pesar mais no bolso do infrator. A multa por ultrapassar no acostamento (Art.202) sobe de R$ 127,69 para R$ 957,70. Além disso, passou de infração grave para gravíssima, com sete pontos na carteira.



Outra infração que teve valor da multa alterado é a ultrapassagem forçada (Art.191). Nesses casos a multa vai custar R$ 1.915,40, contra R$ 191,54. Além disso, o motorista ficará um ano sem dirigir, semelhante ao caso da condutor que dirige sob efeito de álcool e drogas. Também está previsto o dobro da multa caso o condutor cometa a mesma infração num período de 12 meses, ou seja, R$ 3.830,80.


A Lei 12.971/2014 altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio. Além das ultrapassagens proibidas, infrações como disputa de corridas, rachas e manobras perigosas também foram reajustadas.

"O objetivo das mudanças é aumentar a segurança dos motoristas, pedestres e das infraestruturas urbanas em uma combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação. A intenção é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura. Por este motivo, é fundamental educar, formar e fazer cumprir as regras", enviou em comunicado o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).




Também ficarão mais rigorosas as multas para quem praticar infrações como disputa de corridas e rachas nas vias públicas (Art.173) ou  for flagrado fazendo manobras perigosas, como derrapagens (Art.174). Nesses casos, a multa foi multiplicada por dez e vai pesar R$ 1.915,40 no bolso do infrator.

O Artigo 174 do Código de Trânsito trata de eventos realizados na via pública para demostração de manobras e perícia com veículo. Se a festa não for autorizada pela autoridade de trânsito com jurisdição no trecho, o condutor e quem promoveu o evento será multado em R$ 1.915,40.

Crimes de trânsito

A Lei 12.971 alterou ainda as infrações consideradas crimes de trânsito. No artigo 302, foi incluido um parágrado que aumenta em 1/3 a pena no caso de um homício culposo (sem intenção de matar) quando o motorista que causou o acidente estiver sob influência de álcool, drogas ou se praticar rachas, corridas ou manobras perigosas. A pena continua a mesma: detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A mesma alteração foi aplicada no caso de lesão corporal (Art. 303).

Ultrapassou pelo acostamento? R$957,70 de multa, senhor



O código também está mais severo nas penas para quem cometer crime de trânsito de corrida ou competição não autorizada em via pública. Antes a pena era de seis meses a dois anos de retençao e multa; agora passou para de seis meses até três anos.

No entanto, se o motorista causar uma lesão corporal grave a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 a 6 anos. E se resultar em morte, a reclusão pode chegar aos 10 anos.



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