Dirigir para algumas pessoas é sinônimo de liberdade e autonomia. Mesmo com o peso da idade, muitos condutores não abrem mão de rodar pelas estradas, levando consigo, inclusive, a experiência muito mais apropriada do que os jovens. É certo que, para alguns, as questões físicas e mentais precisam ser reavaliadas. Mas, o que a lei diz? O Código Brasileiro de Trânsito define a idade de 18 anos como o início da permissão para dirigir veículos, mas não coloca uma idade-limite para a aposentadoria de condução.
A presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/ PE) Simíramis Queiroz afirma que o exame de aptidão física e mental é renovável a cada cinco anos, mas para quem tem mais de 65 anos, o exame passa a ser exigido a cada três anos. “Vale lembrar que o médico examinador pode conceder menos tempo para o vencimento do exame”, destaca.
De acordo com José Montal, médico e presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, é importante que o idoso avalie sua condição física. “O idoso que caminha mais dirige melhor, porque ajuda o desenvolvimento físico e mental do corpo, desenvolve o cognitivo”, comenta. Montal também alerta para o uso de medicações. “O médico assistente deve se informar com o médico responsável por conta dos seus efeitos para o idoso não ficar propenso a riscos na hora de dirigir”, diz.
Qual a hora de parar de dirigir? O ideal é a decisão ser tomada com a colaboração da família, médicos e cuidadores para que tanto o idoso, quanto todos aqueles que o amam aproveitem cada passeio.