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Estado de Minas

Multas prescritas - Ninguém faz nada?

Dnit instrui motoristas a pedir suspensão de infrações pendentes desde 2001, mas não há prazo para solução. Enquanto isso, há risco de autuações serem cobradas em dobro


postado em 06/10/2009 16:46

Marcelo Maria tem que arcar com prejuízo por pendências em veículos de sua agência(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
Marcelo Maria tem que arcar com prejuízo por pendências em veículos de sua agência (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
Em meio a uma confusão sem precedentes, há uma tentativa de colocar a casa em ordem. O preenchimento de um requerimento de prescrição, com base na Lei 9.873/1999, é a orientação para motoristas que têm recursos de multas aplicadas pelo Departamento de Infraestrutura e Transportes/Dnit (e em alguns casos pelo então Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, antigo DNER) e pendentes de julgamento há mais de cinco anos. A maioria dos casos é referente a multas aplicadas, desordenadamente, por excesso de velocidade detectado por radares de empresa tercerizada, há quase 10 anos. Diversas irregularidades levaram a uma série de denúncias que culminaram na paralisação do julgamento dos recursos pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Dnit. Dados de 2001 falavam em acúmulo de cerca de 200 mil processos. Mas atualmente o Dnit não soube informar quantos recursos há pendentes.

As multas, na maioria dos casos, obtiveram “efeito suspensivo” e não aparecem no sistema do Detran. E, assim, durante todo este tempo, veículos foram sendo vendidos e revendidos sem entrave. Mas, como pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) as multas são atreladas ao carro (e não ao motorista), se um dia entrarem no sistema, fatalmente serão cobradas, pelo Detran, do atual proprietário, que nada tem a ver com as infrações. Além disso, o Dnit garante (e isso foi comprovado pela reportagem) que as multas, permanecem em seu sistema —mesmo no caso dos veículos já transferidos —em nome do proprietário anterior. Ou seja, no caso de voltarem a ficar ativas, haveria o risco de essas multas serem cobradas duas vezes: pelo Detran, do novo dono do veículo; e pelo Dnit (por dívida ativa), do proprietário à época da suposta infração.

Impasse

Problema para milhares de motoristas que, anos depois, querem trocar de carro. E problema maior para as agências que negociam o veículo, mas não conseguem passá-lo adiante. A contadora Paula de Freitas Portes Vasconcelos acaba de passar pelo dilema. Ela foi multada pelo Dnit por excesso de velocidade em junho de 2001, e recentemente decidiu trocar o automóvel. Procurou o Dnit, para assumir o prejuízo de R$ 574 e pagar a multa, porém, foi surpreendida com a possibilidade de pedir a prescrição. Paula protocolou o pedido, mas foi informada de que não há prazo para julgamento de seu requerimento.

O carro de Paula foi repassado à agência ADM Automóveis e o caso não é isolado. “O Dnit orienta as pessoas a não pagar a multa, mas também não baixa do sistema. Dizem que não há prazo. Caso o motorista resolva pagar e pedir o reembolso, também não garantem”, afirma o revendedor Marcelo Maria de Souza, sócio da ADM, que tem outros clientes com o mesmo problema. “As concessionárias não aceitam pegar carro nessa situação, mas nós, de agências menores, não podemos deixar de fazer o negócio. E não podemos correr o risco de ter problema com o cliente futuro, pois a multa não é dele. Então, somos prejudicados pela falta de decisão do Dnit”, continua.

Lei

Como o CTB não prevê a prescrição, o fundamento é a Lei 9.873/1999: “Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor (…)”. Caminho que deve ser seguido no entendimento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que não interfere nas decisões dos órgãos de trânsito.

Na unidade do Dnit, em Minas, o coordenador da Jari, Geraldo Simões, confirma a possibilidade de requerimento da prescrição, mas informa que a análise é feita pela sede, em que cada caso é avaliado em separado. O que é confirmado pelo presidente da Jari, em Brasília, Milton Mendes do Prado: “O Dnit está inventariando todos os processos que possam estar nessa situação, mas não podemos precisar qual o tempo necessário para conclusão desses procedimentos”.

Para o advogado Fábio Vicente Souza, especialista em trânsito, nos casos em que houve recurso e não foram julgados, a medida deveria ser de ofício, ou seja, de imediato, a exemplo do que vem sendo feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). “A PRF criou uma instrução normativa e está acatando a prescrição nesses casos. Não sei por que o Dnit não toma a mesma iniciativa. Seria mais rápido, pois eles não têm mais como cobrar essas multas”, afirma.

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