Imagine comprar um veículo e, depois de algum tempo, receber uma notícia da própria fabricante alertando que uma possível falha foi detectada – às vezes em locais menos esperados - , sendo de extrema necessidade comparecer à uma oficina mais próxima a fim de realizar o reparo. Preocupante, não é? De uns tempos para cá essa postura tem virado rotina. Segundo dados do Procon, somente em 2017, 1.853.984 carros foram convocados por diversas montadoras para recall. Esta quantidade foi bem maior quando comparado com o ano de 2016, onde o índice foi de 1,5 milhão.
O empresário Maurício Cavalcanti, 49, faz parte desta estatística. Ele tem uma Nissan Frontier ano 11/12 que foi intimada recentemente após a fabricante detectar uma falha nos airbags do modelo. Cavalcanti conta que seguiu todo o passo a passo. “Assim que fui informado, procurei fazer o agendamento para fazer a revisão. Todo o processo não durou mais do que quatro horas”, relata. O termo recall é de origem inglesa, e significa “chamar de volta”. No meio automotivo, a expressão serve para nominar o procedimento exercido pelas montadoras de convocar os veículos que apresentam qualquer tipo de problema que possa colocar em risco tanto a segurança quanto a saúde dos consumidores e da população em modo geral. Previsto no Código de Defesa do Consumidor, a atividade é sempre realizada de forma gratuita. O Artigo 10 do CDC também alerta que nenhuma fabricante pode comercializar qualquer produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
O gerente de Fiscalização do Procon do Recife, Roberto Campos, lembra que não há um prazo final para o motorista levar o seu carro para a realização do reparo. Sendo assim, embora a fabricante tenha feito a convocação para o conserto há anos, o consumidor ainda sim pode requerer a avaliação. “A garantia não é perdida. Porém, caso aconteça algum acidente que esteja relacionado à peça anunciada no recall, a empresa fica isenta de responsabilidade”, afirma. Campos ainda comenta que em casos que o consumidor tenha sofrido algum acidente ocasionado pelo defeito apontado, ele pode abrir um processo judicial para ser analisado. “Dentro deste requerimento, o comprador pode solicitar a reparação por danos morais, assim como patrimoniais”, conclui.