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Estado de Minas PRORROGADO

Placa para automóveis com padrão mercosul é suspensa

Resolução que determina o uso das placas padronizadas a partir de setembro foi adiada em 60 dias


postado em 23/03/2018 08:37 / atualizado em 23/03/2018 10:42


(foto: REPRODUCAO/INTERNET )
(foto: REPRODUCAO/INTERNET )

O Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) suspendeu por 60 dias a resolução que determinava o uso de placas automotivas com padrão de veículos do Mercosul. A decisão de suspender a resolução se deu  devido a necessidade de aguardar a conclusão de estudos técnicos realizados pelo Denatran.

Nota do Conatran sobre a suspensão:

O Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) suspendeu por 60 dias a resolução que determinava o uso de placas automotivas com padrão de veículos do Mercosul. A decisão de suspender a resolução se deu  devido a necessidade de aguardar a conclusão de estudos técnicos realizados pelo Denatran.
    “O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Alves, anunciou nesta quinta (22), a suspensão - pelo prazo de 60 (sessenta) dias - a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que regulamenta a placa de identificação veicular padrão Mercosul. A Deliberação será publicada amanhã (23/3) no Diário Oficial da União.
    A vigência da suspensão se inicia após publicação no Diário Oficial da União e pode ser prorrogada pelo mesmo prazo, ou antecipada, em virtude de conclusão de grupo de trabalho específico criado para análise da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.”


POLÊMICA

A adoção de placas padronizadas para veículos do Mercosul está sendo alvo de um inquérito iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF) do Amazonas, para investigar irregularidades que supostamente beneficiaria determinadas empresas de emplacamento, assim como traria prejuízo para consumidores proprietário de veículos. 

Para o órgão, a troca de placas não ajudam na fiscalização dos automóveis e não coíbem a adulteração de placas e roubo de veículos e ainda propiciam livre circulação entre os países que fazem parte do bloco, tendo em vista que a troca de placas não adota sistema que interliga os Estados-membros do Mercosul não integrando os de maneira efetiva os países.

Segundo o entendimento do MPF do Amazonas, a troca de placas causará gastos expressivos para proprietários de automóveis e, consequente, lucro para um seleto grupo de empresas, representando uma ameaça às melhores práticas que orientam as relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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