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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Buzinar pode gerar multa

Os ruídos que um veículo pode gerar precisam estar de acordo com a legislação de trânsito brasileira, sendo terminantemente proibidos %u201Cbuzinaços%u201D para as comemorações, inclusive durante a Copa


postado em 21/06/2018 19:57

(foto: Silvino / DP)
(foto: Silvino / DP)
Em épocas festivas, como a Copa do Mundo de Futebol, o ânimo dos motoristas fica à flor da pele. Em alguns casos os levam até a utilizar a buzina para entoar melodias sem pensar nas consequências. De acordo com a legislação de trânsito brasileira, existem diversas restrições para o ato de buzinar, como é o caso da proibição de utilizar o item em frente a hospitais, escolas ou interior de túneis, assim como buzinar das 22h às 6h, ou em qualquer horário que não seja um toque leve de advertência a outros veículos ou pedestres. 

Para quem gosta de buzinas personalizadas, é válido consultar o Contran, já que o órgão redigiu a resolução de número 204, em parceria com a Sociedade Brasileira de Acústica, no qual  estabelece que o nível de pressão sonora não pode ser  superior a 80 decibéis - dB(A), medido a sete metros de distância do veículo, em acordo com o Programa Nacional de Controle a Poluição Sonora, que tem como objetivo garantir a saúde e o sossego público. 

O agente de trânsito Anderson Luis destacou que buzinas inoperantes, com a potência  diminuída assim como alteradas e personalizadas estão sujeitas a penalidade. “Quando a buzina não está funcionando, o veículo está com um item obrigatório danificado e será multado. Quando o veículo está com buzina de, por exemplo, mugido ou o sirene policial [em veículo sem autorização], também será multado”, afirma o agente de trânsito.

É importante ficar atento à resolução de ruído porque além de se adequar ao uso regular da buzina, a sentença se enquadra a carros de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, assim como veiculo com silenciador de motor defeituoso (deixa o carro ou motocicleta barulhenta). O proprietário que atenta contra o sossego público será penalizado com uma multa grave que rende 5 pontos na CNH, além de taxa de R$195.23.

Multas por ruído inapropriado:

Leve - 3 pontos - R$ R$ 88,38

Usar buzina que não seja um toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos

Usar buzina prolongada e sucessivamente em qualquer ocasião

Usar buzina entre às 22h e às 6h


Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização, como em frente a  hospitais, escolas ou no interior de túneis

Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN, como por exemplo, buzinas com volume mais alto que o permitido.

Grave - 5 pontos - R$ 195,23

Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
 

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