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Estado de Minas

Projeto de lei busca autorizar importação de carros usados

Atualmente, apenas veículos novos podem ser importados para o território nacional


postado em 18/02/2020 11:54

(foto: Ministerio do Interior da Franca/Divulgacao)
(foto: Ministerio do Interior da Franca/Divulgacao)
 
A importação de veículos usados para o Brasil é proibida desde 1991, como deixa claro a portaria de número 8 do Departamento de Comércio exterior (DECEX), mas este cenário pode estar perto de mudar.
Um novo projeto de lei, criado pelo deputado federal Marcel van Hattem, procura acabar com a proibição instaurada a 30 anos atrás e permitir a importação de veículos usados exterior, desde que o modelo cumpra com as normas de emissão vigente no país, conforme seu ano de fabricação e categoria. 
 
“Há muitos anos foi instituída no Brasil, equivocadamente, uma reserva de mercado que proíbe a importação de veículos usados e dificulta a importação de veículos novos. Como toda política protecionista, o modelo de importação atual de veículos prejudica os consumidores porque impede que haja ampla competição e liberdade econômica. No médio e longo prazos, é uma política que reduz a competitividade e a produtividade da indústria protegida. O que nasce como uma proteção setorial acaba por desproteger a sociedade brasileira como um todo” justificou o deputado em nota oficial.
 
Van Hattem também comentou que a aprovação da lei, que ainda está em tramitação, pode proporcionar ao consumidor brasileiro uma maior liberdade de escolha, além de poderem usufruir de tecnologias mais avançadas.
“Muitos desses veículos, novos ou usados, fabricados na Europa, na América do Norte ou na Ásia, possuem maior tecnologia, garantem melhor segurança aos passageiros e, ainda, com menores emissões poluentes. Independentemente da discussão sobre o preço do veículo importado, se é de fato competitivo ou se chegará mais caro ao consumidor brasileiro, a proibição de importação por si só é totalmente prejudicial ao direito de liberdade de escolha desse consumidor. Cabe somente a ele - o consumidor - tomar essa decisão” concluiu o deputado federal Marcel van Hattem.

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