É, amigo, se você não é hábil com tecnologias e vinha se esquivando de ter os documentos do carro no formato eletrônico, trago más notícias. Mesmo pagando tubos de dinheiro em IPVA e Taxa de Licenciamento, e ainda ter dado graças a Deus que esse ano não foi necessário gastar com o Seguro Obrigatório (DPVAT), em 2021 aquele documento verdinho impresso em papel-moeda não vai chegar no conforto do seu lar.

Passou a vigorar nesta semana a Resolução Contran 809/2020, que instituiu para todo o país o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) e a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). Vamos ver para o que servem estas novidades e o que vai mudar na sua vida.
CRLV-e
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) nada mais é que o velho documento de porte obrigatório do carro em formato digital. Ele substitui o CRLV, aquele documento esverdeado impresso em papel-moeda que você costuma receber todo ano.
Para obter o CRLV-e é preciso que todos os débitos de multas e documentação do veículo estejam quitados. Também não pode haver restrições administrativas e judiciais. Com esta parte resolvida, é hora de “caçar” o documento do veículo.
Com o celular na mão, vá até a sua loja de aplicativos: Play Store para os telefones que usam o sistema Android; ou Apple Store para quem usa iPhone. “Dentro” da loja, busque pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Certifique-se de que o desenvolvedor está identificado como Governo do Brasil, para evitar golpes, e baixe o aplicativo. Não se esqueça também de fazer seu cadastro.
Para baixar o CRLV-e, abra o aplicativo e escolha a opção “Veículos”. Preencha os campos necessários com o Código Renavam do veículo e o código de segurança impresso no CRLV.

Seu carro é usado por outros motoristas? Pelo aplicativo, basta que o proprietário compartilhe o CRLV-e com outros usuários ou imprima quantos documentos precisar.
O CRLV-e começou a ser emitido a partir de 4 de janeiro. Porém, o CRLV de 2020 será válido até que a fiscalização passe a exigir o licenciamento referente a 2021.
ATPV-e
Esta é a maior novidade, e vai mudar os procedimentos na hora de vender o veículo. A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) substitui o CRV, aquele documento de transferência que a gente recebe quando licencia o veículo pela primeira vez e deixa guardado na gaveta, até o momento de vendê-lo.
A ATPV-e só é válida para os veículos licenciados a partir do dia 4 de janeiro de 2021. No demais casos, o CRV ainda é válido para transferência do veículo, e segue os trâmites determinados até então: deve ser preenchido e assinada pelo vendedor e comprador (com reconhecimento de firma de ambos em cartório).
Para os veículos licenciados a partir do dia 4 de janeiro de 2021, a ATPV-e não ficará em posse do proprietário. A autorização deverá solicitada junto ao Detran de cada Estado.
No caso de Minas Gerais, o vendedor deve entrar no site do Detran-MG e procurar (Detran/Veículos/Transferência) pela opção “Requerimento da ATPV-e – iniciar processo de transferência de propriedade” e imprimir o formulário de intenção de venda.
Este formulário deve ser preenchido e levado (presencialmente) na Divisão de Registro de Veículos do Detran-MG (para veículos registrados em Belo Horizonte) ou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do local do registro do veículo (para veículos registrados no Interior do Estado).
A partir deste atendimento, a ATPV-e deverá ser impressa e assinada, com reconhecimento de firma em cartório por ambas as partes (vendedor e comprador). Posteriormente, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), pretende adotar um sistema que permita maior agilidade, com o uso da assinatura digital.