
Fruto da pressão da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) sobre o Ministério da Infraestrutura, alegando que a pandemia do coronavírus comprometeu os testes para a implantação das normas, o retrocesso foi formalizado na Resolução Contran 799, que passa a vigorar a partir de hoje.
Como, no caso dos veículos de passeio e comerciais leves, o controle de estabilidade passou a ser obrigatório para os novos projetos no início do ano, o efeito prático do adiamento recai sobre os projeto antigos, que antes tinham que adotar a tecnologia até o fim de 2021.
Com o adiamento, o novo texto da Resolução Contran 567 (referente ao controle de estabilidade) determina que 50% da produção adote o item de segurança até 1º de janeiro de 2023, enquanto a totalidade da produção já deve trazê-lo até 1º de janeiro de 2024. Enfim, na prática, o controle de estabilidade foi adiado em dois anos para os veículos leves.
Mas a Resolução Contran 799 também estendeu o prazo para que veículos de passageiros e de carga pesados, além de reboques, adotem a tecnologia. Para esses veículos, o prazo para novos projetos foi mantido para 1º de janeiro de 2022, mas o limite para que todos esses veículos adotem o equipamento de segurança passou de 1º de janeiro de 2024 para 1º de janeiro de 2025.


