Na opinião da especialista, a flexibilização pode significar vantagem para os consumidores, que poderão escolher contratos que não tenham produtos além da sua necessidade e dentro das suas possibilidades econômicas. “A desregulamentação pode ser vantajosa, mas deve ser ponderada. Via de regra, qualquer desregulamentação torna o consumidor mais vulnerável, pela mitigação dos seus direitos”, avalia Luciana, que alerta para que o segurado fique atento para adequar os contratos às suas necessidades.
O que muda?
Confira os principais pontos da flexibilização e a opinião da advogada especialista em contratos.Peças usadas
As novas regras permitem o uso de peças usadas e não originais na reparação dos veículos. As peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, devem atender as especificações técnicas do fabricante. Já para a reutilização de peças usadas, devem ser observada as exigências técnicas presentes em uma regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)."A autorização do uso de peças usadas e não-originais nos carros deve ser considerado risco da atividade da seguradora, que não poderá se eximir da responsabilidade solidária com as oficinas pelo defeito na peça ou mau funcionamento do produto oferecido. Além disso, importante que o consumidor observe também se os valores praticados dos pacotes que permitem a utilização de peças usadas e não originais serão de fato menores que nos demais."
Luciana Tasca Diniz, advogada especialista em contratos
Escolha da oficina
Para realizar qualquer reparação no veículo, no ato da contratação do seguro o cliente deve decidir se quer optar pela livre escolha da oficina ou se terá que levar o veículo em oficinas da rede referenciada. Naturalmente, a segunda opção deixa o seguro mais barato, mas pode resultar em uma eventual perda de garantia, caso as oficinas referenciadas não contemplem a rede autorizada da marca do veículo.Proteção vinculada ao motorista
Neste ponto, o seguro estará vinculado ao motorista, e não ao carro. Assim, todo carro que aquele segurado dirigir estará coberto pela apólice. O contratante define um valor do prêmio na faixa de preço dos veículos que costuma usar. Esta mudança pode beneficiar motoristas de aplicativo, assim como pessoas que costumam alugar veículos. A cobertura por danos causados a terceiros também é válida quando a proteção está vinculada ao motorista, e, portanto, pode ser usada para veículos alugados."Nesse caso é importante ficar claro que o veículo individual estará desprotegido caso outros motoristas o utilizem. No aluguel de veículos, vale lembrar que, se a locadora aceitar seguro vinculado ao motorista, não poderá cobrar taxas adicionais. Na cobertura dos danos a terceiros, pode ser considerada prática abusiva cobrar, no seguro vinculado ao motorista, valor maior que o seguro vinculado ao veículo. Na prática, a vinculação do seguro ao motorista é risco da atividade da própria seguradora, que deverá assumir o risco caso o consumidor se depare com a direção de veículos mais seguros e equipados ou veículos mais básicos e com menos tecnologias agregadas."
Luciana Tasca Diniz, advogada especialista em contratos
Escolha do risco de cobertura
O cliente poderá escolher separadamente o risco de cobertura que deseja contratar: roubo/furto, colisão, incêndio, etc. Até hoje, todas essas coberturas eram oferecidas dentro de um pacote."Pode ser considerada abusiva a prática de ofertar seguros que não cubram minimamente os sinistros mais comuns, obrigando o segurado sempre a contratar mais produtos individualmente."
Luciana Tasca Diniz, advogada especialista em contratos
Valor da cobertura
Em caso de perda total, o consumidor poderá estabelecer um valor parcial para ser indenizado, ou seja, diferente do valor integral do veículo. Por exemplo, se o cliente quiser contratar um prêmio de 70%, logicamente para baratear o custo da proteção, ele poderá. Neste caso, o casco do veículo sinistrado pertencerá ao segurado, e não à seguradora."Caso o valor da cobertura seja parcial, o preço para contratar o seguro deverá obrigatoriamente abaixar em relação ao contrato de valor integral. Por isso, é importante que o consumidor esteja atento aos valores praticados antes das novas regras para não cair em 'pegadinhas'. Além disso, é importante lembrar que continua sendo abusiva a prática de prever indenização sobre um valor e, na prática, pretender indenizar pelo valor de mercado do veículo."
Luciana Tasca Diniz, advogada especialista em contratos