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Estado de Minas HABILITAÇÃO

Habilitação Provisória: é preciso tomar cuidado

Ao adquirir a Permissão Provisória para Dirigir (PPD), o condutor deve ficar atento a ações que podem levar à cassação do documento


postado em 06/08/2018 07:58 / atualizado em 06/08/2018 08:17

 
 
Maria Luiza possui a PPD e toma como regra os cuidados na hora de dirigir(foto: THAYS MARTINS/ESP. DP)
Maria Luiza possui a PPD e toma como regra os cuidados na hora de dirigir (foto: THAYS MARTINS/ESP. DP)
 
 
 
Após um longo processo, que inclui exames médicos, aulas teóricas, práticas, seguidas de provas avaliativas, o condutor, caso aprovado, recebe uma Permissão Provisória para Dirigir (PPD) - a famosa habilitação provisória - que possibilita o(a) recém-habilitado(a) conduzir veículos, mas com algumas restrições. O recém-habilitado na categoria A (moto) ou B (carro) precisa tomar cuidados ao conduzir o veículo, porque há fatores que podem cancelar a permissão para dirigir, fazendo com que o condutor tenha que passar por todo o processo de exames e aulas novamente. 
 
Maria Luiza Ferraz, de 20 anos, é estudante de medicina e recentemente foi presenteada com um Toyota Yaris e relata a tensão que vivencia quando está dirigindo, por ainda estar com a carteira provisória. “Sempre fico atenta para não levar nenhuma multa grave, de alta velocidade, principalmente no domingo, quando tem a ciclofaixa e o limite de velocidade diminui na Av. Rui Barbosa”, enfatiza a estudante. É importante lembrar que nas vias em que há ciclofaixa o limite de velocidade é de 40km/h.
 
Apesar de estar com a PPD, é permitido dirigir ou pilotar em qualquer via, inclusive rodovias estaduais e federais, sendo recomendado - e não obrigatório - que um condutor experiente esteja acompanhando o(a) motorista como uma forma de segurança.
 
Mas, é preciso ficar atento a quais tipos de infrações podem ser cometidas portando a PPD e quais não podem ser cometidas de forma alguma. O DP Auto separou algumas das multas que são determinantes para a suspensão do documento e exige que todo o processo para obtê-lo seja realizado novamente.


INFRAÇÕES MÉDIA E LEVE
 
A infração média é permitida ser cometida apenas uma vez em todo o período da carteira provisória, ou seja, em um ano. Ultrapassando o limite de infrações, a PPD é cassada e o condutor não consegue retirar a CNH definitiva. No caso da multa leve, a regra se modifica, pois o condutor pode cometer infrações leves até atingir o número de 21 pontos na PPD. 


INFRAÇÕES GRAVÍSSIMA E GRAVE
 
Quem porta a PPD deve evitar qualquer tipo de multa, mas, principalmente as multas gravíssimas. Ao ser multado nesta categoria, o condutor não conseguirá pegar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. Isso significa que o portador da PPD precisará passar por todo o processo de aulas, exames e avaliações para ter direito a outra carteira provisória, assim, refazendo o processo para tirar a CNH. 
Essa decisão está de acordo com o artigo 148 do Código de trânsito Brasileiro (CTB), que diz: “ 3º - A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média”. 

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