A Receita Federal passa a exigir neste ano informações complementares sobre veículos que, em 2018, era opcional. Os contribuintes que preencheram em 2018 a importação de dados ajudará no processo de declaração de 2019.
Para veículos, será pedido além das fichas relacionadas a dados como ano de fabricação, marca, modelo, placa ou registro, data de forma de aquisição do carro, o declarante terá que incluir informações como número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Para os veículos que foram adquiridos em 2018, o campo ”Situação em 31/12/2017” deve permanecer em branco. Caso o contribuinte preencha este campo, informações declaradas no ano anterior devem ser repetidas.
VEÍCULO QUITADO
Para o automóvel adquirido em 2018, na ficha “Bens e Direitos” deixe o campo “Situação em 31/12/2017” em branco, preencha o espaço referente ao ano passado. Caso preencha “Situação 31/12/2018”, o contribuinte precisará repetir a informação declarada no ano anterior.
A declaração do veiculo quitado deve ser realizada na categoria “Bens e Direitos” na declaração do imposto de renda, com o código 21 que é para “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar os dados do veículo e a forma de pagamento.
Essa categoria é referente ao custo de aquisição do carro, sendo o valor o mesmo com o passar do tempo.