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Estado de Minas DIA DAS MãES

Cuidados com a segurança da grávida ao volante

As gestantes precisam seguir recomendações de como utilizar o assento e o cinto para preservar sua saúde e a do bebê


postado em 13/05/2019 10:00

 
As mulheres motoristas acabam ficando apreensivas ao descobrirem a notícia da gravidez. A primeira dúvida que surge é: será que é permitido dirigir estando grávida? As gestantes acabam ficando com medo de dirigir para preservar a saúde do bebê ou por receio de cometer infrações. Contudo, de acordo com o Código de trânsito Brasileiro atual, não existe restrição alguma para as futuras mamães. Essa preocupação deve existir por causa do antigo código de trânsito, que proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês. Segundo as recomendações médicas, a restrição se faz somente a partir do oitavo mês de gestação ou em casos de especificidades da paciente. Geralmente, a partir dos seis meses, a gestante pode sentir o bebê mexer com mais frequência e, em alguns casos, pode atrapalhar durante a condução do veículo.
 
Muitas gestantes  possuem uma visão errada sobre o cinto de segurança, como pensar que o uso do item é perigoso e que pode ser prejudicial para a saúde da futura mamãe e seu bebê. Contudo, o seu uso confere proteção na imensa maioria das ocasiões, seja na frenagem ou em algum acidente. Para que o item tenha sua ação garantida e segura para a gestante que o utiliza, é imprescindível seguir as recomendações e dicas para o uso adequado do acessório obrigatório. Antes de qualquer dica, a gestante deve utilizar o cinto de segurança, mesmo que cause um pouco de desconforto. 

De acordo com a  Associação Brasileira de medicina de tráfego (Abramet) diversas grávidas ignoram a forma correta de utilizar o item, o seu posicionamento e as exigências legais, colocando a si e ao feto em risco. Com isso, um estudo, tido como base na diretriz da Abramet, sobre os efeitos de acidentes automobilísticos, realizado por ginecologistas obstetras, foi constatado que as gestantes que não usam o cinto de segurança apresentam duas vezes mais hemorragias no parto e os óbitos fetais são 2,8 vezes mais frequentes em caso de acidente de trânsito.
 
O gerente de escola pública do Detran de Pernambuco, Ivson Correia, destaca que, ao realizar uma blitz educativa, e for constatado que a motorista ou passageira está grávida, é repassado alguns cuidados a serem tomados ao trafegar, tanto como motorista quanto como passageira. “A gente tem um calendário com várias ações educativas no trânsito. Sempre que encontramos uma grávida ao volante, repassamos dicas de qual a melhor forma de utilizar o cinto de segurança e de sua importância”. O gerente reforça ainda que o risco é maior quando a grávida não utiliza o cinto de segurança, “mulheres grávidas que não usam cinto de segurança possuem mais risco de lesões graves e perda do feto. Sem o cinto de segurança, pode haver o efeito de esmagamento”.

POSICIONAMENTO DO CINTO

De acordo com a Abramet, o cinto de segurança mais recomendado para esse público é o de três pontas. A faixa inferior deve ser posicionada em cima das coxas. A gestante deve evitar colocar o cinto na região pélvica, por cima da barriga ou sentar na faixa. Para a parte superior do cinto, o recomendado é colocá-lo entre os seios para cruzar o corpo, livrando a barriga. É importante a gestante entender que o cinto de segurança de três pontas é o mais recomendado porque distribui o peso corporal de maneira mais igualitária, sem sobrecarregar uma única parte do corpo. Então, caso a grávida resolver sentar em uma das faixas, utilizando o dispositivo de forma incorreta, pode está agravando os riscos à saúde, em caso de acidentes ou frenagens bruscas. 
 
Ivson Correia enfatiza a recomendação da Abramet para que a gestante priorize utilizar um cinto de segurança de três pontas, para que o acessório obrigatório redistribua melhor o peso em caso de colisão. “É interessante que toda  grávida utilize o cinto de três pontas e que nunca o deixe sobre o útero, para evitar lesões graves ou fatais para o feto. Quando há um acidente, há transferência da força. Quando está com cinto de três pontos, a força é distribuída em uma superfície maior, deixando a mãe e o bebê em segurança” ressaltou o gerente de escola pública do Detran.  

AIRBAGS

O gerente de escola pública do Detran-PE reforçou os cuidados que a passageira deve tomar com os veículos que possuem o airbag, “os carros que tem airbags, a gestante deve colocar o banco para trás para maior segurança. Pois, caso o airbag for acionado, pode acabar ocasionando o esmagamento de feto”. 
Para que o dispositivo proteja corretamente a passageira gestante, é imprescindível a realização de ajustes no veículo, assim como também do cinto de segurança. O primeiro deles é colocar o banco do veículo para trás, o máximo possível, para que, ao ter o acionamento do airbag, o dispositivo não comprima o corpo da gestante e não cause lesões graves, ou até mesmo fatal, no feto.  Com isso, não é recomendado que o airbag seja desconectado, pois, com os ajustes corretos, protege com eficácia. 

CONTRA INDICAÇÕES

Quando vamos falar do veículo de duas rodas as recomendações são outras. A motocicleta não é indicada para o transporte de gestante, devido ao nível de exposição que o veículo proporciona. Outras contra indicações estão por conta da avaliação médica. Caso a gestante apresente enjoos e tonturas, ela deve evitar dirigir para não agravar os sintomas ou causar algum acidente. É importante sempre seguir as recomendações do obstetra que acompanha a gravidez para conhecer os limites do seu corpo.

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